TJAL - 0700570-35.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:03
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:53
Transitado em Julgado
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31/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Danielle Karine Nunes Silva (OAB 16153/AL) Processo 0700570-35.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vital Luzinario da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da inicial, carência de ação e impugnação ao valor da causa, além da prejudicial de mérito de decadência, RECONHEÇO a incidência da prescrição quanto aos meses anteriores a julho de 2019 e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:53
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Danielle Karine Nunes Silva (OAB 16153/AL) Processo 0700570-35.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vital Luzinario da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 1.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. 2.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação com os fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos. 3.
Com a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 4.
Caso decorra o prazo e as partes permaneçam silentes, atestem desinteresse na produção de novas provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para sentença. -
14/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 07:23
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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11/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 09:45
Expedição de Carta.
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02/10/2024 07:55
Decisão Proferida
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22/08/2024 18:42
Conclusos para despacho
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21/08/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 22:42
Conclusos para despacho
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16/06/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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