TJAL - 0700977-46.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0700977-46.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos CoqueiraisB0 -
Vistos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:51
Decisão Proferida
-
03/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:23
Baixa Definitiva
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15/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:52
Homologada a Transação
-
14/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 09:42
Expedição de Carta.
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10/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 13:54
Decisão Proferida
-
26/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 17:25
Decisão Proferida
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21/12/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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