TJAL - 0805114-16.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805114-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ALAN BENÍCIO DA SILVA - Agravado: Allian Engenharia Ltda, Rep. legal - Jullian Laurentino das Neves Carneiro - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLTADO À REFORMA DA DECISÃO.
PROLAÇÃO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
PERDA DO OBJETO.
INTERESSE RECURSAL SUPRIMIDO.
PRECEDENTES.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
A PARTE AGRAVANTE SUSTENTA POSSUIR HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, REITERANDO O PLEITO NESTA INSTÂNCIA.2.
O RECURSO TEVE SEU PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO.
POSTERIORMENTE, SOBREVEIO SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, SUBSTITUINDO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ENSEJA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL SUBSTITUIU A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, ESVAZIANDO O INTERESSE RECURSAL.5.
O INTERESSE RECURSAL, FUNDADO NO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE, DEIXA DE EXISTIR QUANDO A DECISÃO IMPUGNADA É SUBSTITUÍDA POR PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXAURIENTE.6.
A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, ACARRETANDO A PERDA DO OBJETO RECURSAL POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 996, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0802295-14.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.12.2021; TJAL, AI Nº 0806189-32.2020.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 13.05.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
23/07/2025 14:49
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:49
Prejudicado
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23/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 16:18
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805114-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ALAN BENÍCIO DA SILVA - Agravado: Allian Engenharia Ltda, Rep. legal - Jullian Laurentino das Neves Carneiro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' -
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:46
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:46:29 local.
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805114-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ALAN BENÍCIO DA SILVA - Agravado: Allian Engenharia Ltda, Rep. legal - Jullian Laurentino das Neves Carneiro - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
09/07/2025 11:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 16:25
Expedição de
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05/02/2025 16:20
Juntada de Documento
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27/01/2025 01:38
Expedição de
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22/01/2025 21:53
Expedição de
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21/01/2025 13:58
Juntada de Documento
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17/01/2025 00:00
Publicado
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16/01/2025 14:19
Expedição de
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16/01/2025 11:12
Autos entregues em carga ao
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15/01/2025 14:58
Certidão sem Prazo
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15/01/2025 14:57
Confirmada
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15/01/2025 14:57
Expedição de
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15/01/2025 14:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/01/2025 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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15/01/2025 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 14:54
Conclusos
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02/07/2024 14:54
Ciente
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02/07/2024 14:54
Expedição de
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25/06/2024 12:30
Juntada de Documento
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25/06/2024 12:30
Juntada de Documento
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25/06/2024 12:30
Juntada de Documento
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25/06/2024 12:30
Juntada de Documento
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25/06/2024 12:30
Juntada de Documento
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25/06/2024 12:30
Juntada de Petição de
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15/06/2024 02:49
Expedição de
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04/06/2024 15:36
Autos entregues em carga ao
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03/06/2024 10:52
Publicado
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03/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:50
Conclusos
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27/05/2024 10:50
Expedição de
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27/05/2024 10:50
Distribuído por
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27/05/2024 10:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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