TJAL - 0810727-17.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810727-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Thiago Alexandre da Silva - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do recurso interposto, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
INTERESSE RECURSAL.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
FATO SUPERVENIENTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DEFERIU A MEDIDA LIMINAR PARA APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
O RECURSO OBJETIVAVA A REFORMA DE TAL DECISÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, OBSTANDO O SEU CONHECIMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE RECURSAL, REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, ASSENTA-SE NO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE.
A SUPERVENIÊNCIA DE FATO QUE ESVAZIA A UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL PLEITEADO, COMO A SOLUÇÃO DEFINITIVA DA LIDE NA ORIGEM, ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO.4.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA SUPERVENIENTE TERMINATIVA NO FEITO DE ORIGEM, QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA E PÕE FIM À CONTROVÉRSIA PRINCIPAL, TORNANDO INÓCUA A ANÁLISE DO AGRAVO, QUE, POR CONSEQUÊNCIA, RESTA MANIFESTAMENTE PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL, ENSEJA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2.
A AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, III, "B", E 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16/12/202 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB: 13616/AL) - Marcos Antônio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) -
23/07/2025 14:48
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:48
Prejudicado
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23/07/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 16:19
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810727-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Thiago Alexandre da Silva - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB: 13616/AL) - Marcos Antônio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) -
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:27
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:27:39 local.
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810727-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Thiago Alexandre da Silva - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB: 13616/AL) - Marcos Antônio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) -
09/07/2025 11:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/12/2024 10:16
INCONSISTENTE
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19/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:10
INCONSISTENTE
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22/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 21:01
Juntada de Petição de parecer
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21/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:33
INCONSISTENTE
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18/11/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 15:09
INCONSISTENTE
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22/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/10/2024 13:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:26
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 16:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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