TJAL - 0700982-69.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0700982-69.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lda Assessoria e Cobrança LtdaB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 46, para que surtam seus efeitos legais, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
P.
I.
Maceió,18 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/07/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:29
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0700982-69.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lda Assessoria e Cobrança LtdaB0 - A Exequente requer na petição de fls. 40 do processo, a busca do Executado por meio do Sisbajud, Siel ou Infoseg, porém não faz juntada de comprovação aos autos de esforços ou tentativa de diligências extrajudicial para o fim almejado.
Todavia, trata-se de dever da parte fornecer todos os dados necessários ao andamento do feito, notadamente o nome das partes e sua qualificação ou endereço, com base art.14, §1º, I, da Lei nº9.099/1995.
Assim, indefiro tais pedidos, com base nos princípios da menor onerosidade da execução, da celeridade e da economia processual, que fundamentam o procedimento da lei dos Juizados Especiais (art.2º da Lei nº 9.099/1995), pois tais diligências requeridas são acessíveis a parte e não há comprovação nos autos de impedimento extrajudicial, com base art.805 do CPC.
Desta feita, intime-se a Exequente, através de seu advogado constituído, para apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias, o endereço atual do Executado, sob pena de extinção da execução com base art.53, §4º da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/07/2025 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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29/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 06:26
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 13:45
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 08:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/12/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:20
Decisão Proferida
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09/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 17:01
Decisão Proferida
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11/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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