TJAL - 0700999-08.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0700999-08.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lda Assessoria e Cobrança LtdaB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 47, para que surtam seus efeitos legais, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
P.
I. -
18/07/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:29
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0700999-08.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lda Assessoria e Cobrança LtdaB0 - A Exequente requer na petição de fls. 41 do processo, a busca do Executado por meio do Sisbajud, Siel ou infoseg, porém não faz juntada de comprovação aos autos de esforços ou tentativa de diligências extrajudicial para o fim almejado.
Todavia, trata-se de dever da parte fornecer todos os dados necessários ao andamento do feito, notadamente o nome das partes e sua qualificação ou endereço, com base art.14, §1º, I, da Lei nº9.099/1995.
Assim, indefiro tais pedidos, com base nos princípios da menor onerosidade da execução, da celeridade e da economia processual, que fundamentam o procedimento da lei dos Juizados Especiais (art.2º da Lei nº 9.099/1995), pois tais diligências requeridas são acessíveis a parte e não há comprovação nos autos de impedimento extrajudicial, com base art.805 do CPC.
Desta feita, intime-se o Exequente, através de seu advogado constituído, para apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias, o endereço atual do Executado, sob pena de extinção da execução com base art.53, §4º da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/07/2025 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 08:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 08:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:02
Decisão Proferida
-
09/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 17:00
Decisão Proferida
-
13/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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