TJAL - 0761463-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL), Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB 17110/AL) Processo 0761463-28.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Lucas da Silva Melo - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos com a apresentação da resposta à acusação de fls. 219, deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, devendo ser gerado, de imediato, o link de acesso, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§2º a 9º, e 222, §3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, a vítima e as testemunhas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada.
Caso não localizadas as testemunhas, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis, juntando aos autos os seus resultados.
Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Certifique-se nos autos todos os atos praticados, devendo ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico.
Intimações e providências necessárias.
No mais, atualize-se cadastro de partes e representantes e realize-se consulta junto ao Sistema Forensis, a fim de verificar se o laudo pericial da placa e do veículo apreendidos, bem como as informações acerca do registro de furto/roubo do automóvel está disponível.
Com a juntada, dê-se vista às partes.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL), Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB 17110/AL) Processo 0761463-28.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas da Silva Melo - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva, bem como o pedido de revogação da medida de monitoramento eletrônico, deixando claro que, ao ser solto pelo outro processo, o indiciado deverá imediatamente retornar ao uso da referida medida, a fim de garantir o cumprimento das condições cautelares e o devido monitoramento de sua conduta.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL), Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB 17110/AL) Processo 0761463-28.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas da Silva Melo - Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de fls. 75/77. -
16/01/2025 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB 17110/AL) Processo 0761463-28.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas da Silva Melo - Diante do exposto, considerando o contexto e os elementos constantes dos autos, a medida cautelar de monitoramento eletrônico é necessária, adequada e proporcional ao caso concreto, sendo imprescindível para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o regular andamento da instrução processual, de modo que mantenho a medida cautelar de monitoramento eletrônico, bem como as demais medidas impostas.
Por fim, defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 66/67.
Para tanto, intime-se pessoalmente a autoridade policial, para, quando da juntada do inquérito policial, anexar o laudo pericial realizado no veículo apreendido, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para seu total cumprimento, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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11/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/12/2024 13:02
INCONSISTENTE
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18/12/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:05
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/12/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 07:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 10:45:00, Central de Audiência de Custódia.
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18/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/12/2024 07:50
INCONSISTENTE
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18/12/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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