TJAL - 0739019-69.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0739019-69.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Andressa Lopes CavalcanteB0 - RÉU: B1Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a.B0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Com custas, divididas igualmente entre as partes, nos termos do Art. 90, §2º, do CPC.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça àdemandante caso não tenha sido apreciado anteriormente.
Assim, como a parte Autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, o valor referentes as custas processuais que cabe a ela arcar só poderão ser cobrados se houver comprovação da modificação no seu estado econômico, no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e pago o valor das custas que cabe a parte Ré, arquive-se o processo.
Publique-se.
Maceió,10 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:25
Homologada a Transação
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09/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0739019-69.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa Lopes Cavalcante - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 21:19
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 15:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:24
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:40
INCONSISTENTE
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25/07/2023 17:39
INCONSISTENTE
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25/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 17:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/03/2023 18:03
INCONSISTENTE
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20/03/2023 18:03
Recebidos os autos.
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20/03/2023 18:03
Recebidos os autos.
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20/03/2023 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/03/2023 18:03
Recebidos os autos.
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20/03/2023 18:03
INCONSISTENTE
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20/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/03/2023 06:40
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 14:32
Expedição de Carta.
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09/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 21:15
Conclusos para despacho
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01/11/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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