TJAL - 0700822-93.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:21
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lima de Melo e Figueirêdo (OAB 5038/AL), Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB 233698/SP), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700822-93.2023.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Luiz da Silva - Réu: Telefonica Brasil S/A, Acordo Certo - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO, a se manter incólume a sentença às fls. 802/808.
Dê-se ciência às partes.
Transitado em julgado, dê-se cumprimento à decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se Cacimbinhas,16 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
16/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lima de Melo e Figueirêdo (OAB 5038/AL), Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB 233698/SP), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700822-93.2023.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Luiz da Silva - Réu: Telefonica Brasil S/A, Acordo Certo - Autos n° 0700822-93.2023.8.02.0006 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: José Luiz da Silva Réu e Litisconsorte Passivo: Telefonica Brasil S/A e outro DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 811/814, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:21
Apensado ao processo
-
27/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lima de Melo e Figueirêdo (OAB 5038/AL), Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB 233698/SP), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700822-93.2023.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Luiz da Silva - Réu: Telefonica Brasil S/A, Acordo Certo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no sentido de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes.
Por força do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação ao pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, salvo em caso de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso.
Eventuais embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias, conforme o artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 09:47
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
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17/12/2023 23:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2023 23:36
Expedição de Carta.
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18/11/2023 23:35
Expedição de Carta.
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18/11/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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17/10/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:55
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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