TJAL - 0700302-12.2018.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Karla Tess Firmino Lima (OAB 15245/AL), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700302-12.2018.8.02.0006 - Inventário - Invte: Carlos Alberto Lopes da Silva, Roberto Lopes da Silva, Célio Lopes da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado, para determinar a expedição do formal de partilha em favor dos herdeiros Carlos Alberto Lopes da Silva, Célio Lopes da Silva e Roberto Lopes da Silva, sucessores dos de cujus, ficando ressalvados os direitos de terceiros, conforme previsão legal, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes requerentes.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os formais.
Retifico o valor da causa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se. -
14/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:18
Homologada a Transação
-
13/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Karla Tess Firmino Lima (OAB 15245/AL), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700302-12.2018.8.02.0006 - Inventário - Invte: Carlos Alberto Lopes da Silva, Roberto Lopes da Silva, Célio Lopes da Silva - Autos n° 0700302-12.2018.8.02.0006 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Carlos Alberto Lopes da Silva e outros Inventariado: Antonia Lopes da Silva DESPACHO INTIME-SE o inventariante, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o plano de partilha amigável assinado por todos os herdeiros.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 24 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:40
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700302-12.2018.8.02.0006 - Inventário - Invte: Carlos Alberto Lopes da Silva - Autos n° 0700302-12.2018.8.02.0006 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Carlos Alberto Lopes da Silva e outros Inventariado: Antonia Lopes da Silva DESPACHO Intime-se a inventariante, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a decisão interlocutória às fls. 128/129 em sua integralidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os herdeiros, pessoalmente, para que adotem as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 30 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700302-12.2018.8.02.0006 - Inventário - Invte: Carlos Alberto Lopes da Silva - Considerando que o valor do monte-mor é inferior a 1000 (mil) salários-mínimos, converto o feito ao rito de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil.
O esboço de partilha amigável não atende às determinações contidas no art. 653 do Código de Processo Civil, assim, intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para emendá-lo e fazer constar, no prazo de 5 (cinco) dias: I - o auto de orçamento, constando: A) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos (art. 653, I, "a" do Código de Processo Civil); B) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações (art. 653, I, "b" do Código de Processo Civil); C) o valor de cada quinhão cabível a cada herdeiro (art. 653, I, "c" do Código de Processo Civil); D) a folha de pagamento aos herdeiros, constando a quota, razão do pagamento (valor e fração/percentual) e a relação dos bens que compõem o quinhão (art. 653, II, do Código de Processo Civil).
Ressalte-se que o plano de partilha deve obedecer aos percentuais legais, de modo que o valor que ultrapassar o quinhão de cada herdeiro deverá ser objeto de cessão de direitos hereditários, a ser lavrada em escritura pública (art. 1.793 do Código Civil).
Após, voltem-me conclusos paradeliberação. -
14/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:29
Decisão Proferida
-
12/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 18:59
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:55
Visto em Autoinspeção
-
02/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 08:55
Juntada de Mandado
-
29/07/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2022 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 19:51
Visto em Autoinspeção
-
29/01/2021 17:05
Visto em Autoinspeção
-
19/01/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2021 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2020 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 09:44
Devolvido CJU - Cálculo de Imposto/Multa Realizado
-
08/09/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 17:43
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
23/08/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 18:12
Visto em Autoinspeção
-
02/03/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 02:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/11/2019 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2019 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2019 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 14:17
Juntada de Mandado
-
16/10/2019 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 11:21
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 13:07
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 10:24
Expedição de Edital.
-
06/08/2019 08:08
Classe Processual alterada
-
29/07/2019 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 10:29
Juntada de Mandado
-
18/06/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 10:30
Juntada de Mandado
-
15/05/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2019 01:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2019 01:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2019 11:42
Juntada de Mandado
-
24/04/2019 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2019 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:22
Expedição de Carta.
-
10/04/2019 11:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:21
Expedição de Carta.
-
10/04/2019 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 23:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 10:21
Juntada de Mandado
-
20/03/2019 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2019 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2019 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 12:09
Juntada de Mandado
-
25/01/2019 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2019 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2018 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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