TJAL - 0700424-94.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700424-94.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Margarete Ferreira da Silva -
III- Dispositivo Desse modo, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 22:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 22:14
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700424-94.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Margarete Ferreira da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
09/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700424-94.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Margarete Ferreira da Silva - Ante o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 128, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, justificando o não comparecimento na diligência, informando ainda o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso o autor requeira nova redistribuição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, saliente-se a este que segundo o Código de Normas do TJAL o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
19/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:19
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:43
Juntada de Mandado
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09/03/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700424-94.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Margarete Ferreira da Silva - Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 117, expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos do Despacho de fl. 111.
Providências Necessárias. -
30/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 20:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 23:25
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700424-94.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Margarete Ferreira da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
16/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 09:41
Republicado ato_publicado em 16/07/2024.
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07/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:40
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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