TJAL - 0701405-26.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0701405-26.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Marcos Andre Pereira da CostaB0 - Em assim sendo, indefiro o requerimento de fls. 101/102, ao passo que determino o cumprimento do despacho de fl. 94, com a expedição de novo mandado, devendo a parte autora promover os atos necessários ao seu cumprimento, conforme determinado.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano , 01 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
05/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:45
Decisão Proferida
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08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0701405-26.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Andre Pereira da Costa - Ante o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 93, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, justificando o não comparecimento na diligência, informando ainda o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso o autor requeira nova redistribuição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, saliente-se a este que segundo o Código de Normas do TJAL o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
12/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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09/03/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0701405-26.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Andre Pereira da Costa - Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 82, expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos da Decisão de fls. 71/73.
Providências Necessárias. -
30/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 20:31
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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22/01/2025 23:20
Juntada de Mandado
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22/01/2025 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0701405-26.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Andre Pereira da Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
16/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:42
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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