TJAL - 0700342-18.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601/PE), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700342-18.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Iraci Rosa Macambira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700342-18.2023.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Iraci Rosa Macambira da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando a impossibilidade de realizar a transferência do montante para a conta da parte autora, encaminhe os dados bancários da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para o pagamento do valor deferido em fl. 384.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 15 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:03
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601PE/), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700342-18.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Iraci Rosa Macambira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700342-18.2023.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Iraci Rosa Macambira da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando a impossibilidade de realizar a transferência do montante para a conta da parte autora, encaminhe os dados bancários da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para o pagamento do valor deferido em fl. 384.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 15 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:13
Decisão Proferida
-
06/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601PE/), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700342-18.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Iraci Rosa Macambira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700342-18.2023.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Iraci Rosa Macambira da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando o pedido de expedição de alvará em fl. 378, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos seus dados bancários para possibilitar a transferência dos valores.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:22
Decisão Proferida
-
11/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601PE/), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700342-18.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Iraci Rosa Macambira da Silva - Autos n° 0700342-18.2023.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Iraci Rosa Macambira da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de pagamento em fl. 371, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601PE/), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700342-18.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Iraci Rosa Macambira da Silva - Autos n° 0700342-18.2023.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Iraci Rosa Macambira da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de pagamento em fl. 366, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 26 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 08:01
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:28
Termo de Encerramento - GECOF
-
26/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:37
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
25/02/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/02/2025 16:10
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 16:10
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 16:10
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/02/2025 16:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/02/2025 08:47
Remessa à CJU - Custas
-
14/02/2025 07:54
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
13/02/2025 08:40
Remessa à CJU - Custas
-
13/02/2025 08:39
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB 44601PE/), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700342-18.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Rosa Macambira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 489, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.984,17 (mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos).
C) ante a sucumbência recíproca, custas processuais e os honorários advocatícios rateados igualmente, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 10:55
Decisão Proferida
-
08/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 05:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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