TJAL - 0718334-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:50
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 0718334-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/A - Isto posto, com fulcro no Decreto-Lei n.º 3.365/1941 c/c Decreto Estadual nº 100.458/2024, defiro o pedido liminar, para determinar a imissão provisória na posse da área do imóvel descrito na exordial: "A área possui 546,00m² e perímetro de 94,00m, localizada na Avenida Betel, nº 76, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL.
Inicia-se no vértice V1, de coordenadas N 8.940.482,59m e E 197.139,41m; deste, segue confrontando com o azimute 52°4455 e distância 26,00m até o vértice V2, de coordenadas N 8.940.498,33m e E 197.160,11m; deste, segue confrontando com o azimute 143°2332 e distância 21,00m até o vértice V3, de coordenadas N 8.940.481,47m e E 197.172,63m; deste, segue confrontando com o azimute 232°4455 e distância 26,00m até o vértice V4, de coordenadas N 8.940.465,73m e E 197.151,94m; deste, segue confrontando com o azimute 323°2332 e distância 21,00m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro." Expeça-se o competente mandado.
Ademais, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis competente para a abertura de matrícula e averbação da imissão de posse, na forma do art. 176, § 8º, da Lei 6.015/73.
Por fim, promova-se a citação por edital do(s) proprietário(s) desconhecido(s) e de eventuais terceiros interessados, nos termos do art. 18 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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