TJAL - 0700998-51.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700998-51.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Edilson Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Sabemi Seguradora S.aB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
13/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:07
Expedição de Carta.
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11/06/2025 12:06
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:32
Decisão Proferida
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10/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700998-51.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Pereira dos Santos - Compulsando os documentos que instruem os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, nos termos do art. 321 do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros); O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
02/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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