TJAL - 0700997-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700997-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Cleiner da Silva Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:11
Apensado ao processo
-
27/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700997-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Cleiner da Silva Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdencia S/A - - Julgamentos - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I e II, do CPC, para: Condenar a parte ré em danos materiais, com a devolução, de forma simples, dos valores indevidamente descontados, correspondente ao montante de R$ 295,30 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), com a incidência de juros de 1% a.m. a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43).
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Julgar improcedentes os pedidos de danos morais; Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 50% das custas e despesas processuais, e a parte ré a pagar os restantes 50%.
Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do CPC, sendo que 5% a ser pago pela parte autora ao patrono da parte ré, e 10% a ser pago pela parte ré ao patrono da parte autora.
Havendo apelação, proceda-se a intimação da parte ré para se manifestar em 15 dias, remetendo em seguida os autos ao TJAL.
No caso de embargos de declaração dê-se vista ao embargado pelo prazo de 5 dias, fazendo-me conclusão em seguida para julgamento.
Publique-se. -
13/01/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 00:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 22:48
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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