TJAL - 0726103-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0726103-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Correia da Conceição dos SantosB0 - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 15 de agosto de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
15/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:17
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2025 11:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/08/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0726103-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Correia da Conceição dos Santos - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Arapiraca/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:38
Decisão Proferida
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26/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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