TJAL - 0727411-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0727411-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Paulo César Moura dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/07/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0727411-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Paulo César Moura dos SantosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, PAULO CÉSAR MOURA DOS SANTOS - CPF n. *49.***.*86-34, a quantia de R$ 18.992,19, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (01.06.2017 - p. 12), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 07:57
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 06:13
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:32
Expedição de Carta.
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03/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0727411-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Moura dos Santos - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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01/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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