TJAL - 0727222-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0727222-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTORA: B1Dharana Vieira e SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito - 
                                            
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0727222-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTORA: B1Dharana Vieira e SilvaB0 - Defiro a emenda à inicial (fl. 20), a fim de excluir o pedido da inicial referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Ademais, retifico, de ofício, o valor da causa, que deve passar a ser de R$ 3.448,48 (três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito - 
                                            
09/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:53
Decisão Proferida
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08/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0727222-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dharana Vieira e Silva - Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: [1] informar nos autos se deseja que o feito tramite neste Juizado, hipótese em que deverá requerer a exclusão do pedido referente às contribuições previdenciárias (e juntar planilha alusiva aos valores retroativos do FGTS); [2] ou, caso deseje manter ambos os pedidos, que requeira o declínio do feito a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito - 
                                            
02/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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