TJAL - 0800038-40.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES (OAB 18892/AL) - Processo 0800038-40.2024.8.02.0055 - Ação Civil Pública - Liminar - RÉU: B1Juarez CarvalhoB0 -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o Ministério Público, em sua manifestação de fl. 96, propôs Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) contemplando duas obrigações principais: Apresentação de PRAD (Plano de Recuperação da Área Degradada) no prazo de 60 dias; e Prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 em favor da instituição SOS CAATINGA.
Constatei que a parte requerida, em suas manifestações de fls. 100/101, concordou expressamente apenas com a primeira obrigação, referente ao plano de recuperação/compensação da área degradada, permanecendo silente quanto à prestação pecuniária proposta pelo Parquet.
Considerando que o acordo deve ser integral e que a concordância parcial impossibilita a homologação, DETERMINO que a parte requerida se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, especificamente sobre a prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 em favor da instituição SOS CAATINGA, informando se concorda ou não com tal condição.
Após o cumprimento desta determinação, tornem os autos conclusos para análise da viabilidade de homologação do acordo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Guimarães (OAB 18892/AL) Processo 0800038-40.2024.8.02.0055 - Ação Civil Pública - Réu: Juarez Carvalho - Considerando a proposta de ANPC apresentada pelo Ministério Público no parecer de fls. 96, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação nos autos.
Em caso de aceitação, remetam-me os autos conclusos para homologação.
Do contrário, conclusos para decisão interlocutória.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
08/12/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/10/2024 11:57:57, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
23/09/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 09:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
04/09/2024 08:11
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725834-56.2025.8.02.0001
Jose Damiao da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2025 12:25
Processo nº 0700626-70.2025.8.02.0001
Tania Niedja de Amorim Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Cavalcante Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 13:20
Processo nº 0727222-91.2025.8.02.0001
Dharana Vieira e Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 12:22
Processo nº 0710519-22.2024.8.02.0001
Luzinete Balbina da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 17:05
Processo nº 0727245-37.2025.8.02.0001
Wellington Pereira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 13:35