TJAL - 0700522-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:44
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0700522-04.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Ferreira - Preambularmente, anoto que a procuração de página 10 é inválida por violar a diretriz do art. 105, §2º, do CPC, na medida em que não indica o endereço completo dos advogados.
A saber, "a procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo".
Outrossim, a própria autora deduz na inicial que não possui o tempo mínimo para aquisição da propriedade por usucapião, notadamente porque confirma ter adquirido o imóvel de seus antecessores em janeiro de 2019, ou seja, há menos de seis anos.
Bom lembrar que o referido imóvel conta com 341,26m², impedindo, com isso, a aquisição pela modalidade especial urbana.
De outro lado, a autora não comprova o exercício de sua posse e de seus antecessores por meio de documentos hábeis, tais como faturas de consumo de água ou energia elétrica, tampouco alega que houve a transferência da posse com ânimo de dono.
Pelo exposto, intimo a autora para que, em quinze dias, anexe aos autos instrumento válido de procuração, documentos que comprovem o exercício da posse sua e de quem a antecedeu e ajuste a inicial para adequa-la ao tipo de usucapião e dinâmica que possa socorrer ao seu direito. -
15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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