TJAL - 0700470-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:31
Baixa Definitiva
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08/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:30
Transitado em Julgado
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14/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700470-08.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito. -
13/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 08:13
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700470-08.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste. -
17/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700470-08.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Neste ínterim, valendo-se que não consta dos autos, intime-se a parte Autora, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e qualificação do seu representante legal que deverá prestar compromisso como depositário do bem, sob pena de indeferimento.
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 08:44
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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