TJAL - 0714507-74.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0714507-74.2024.8.02.0058 (apensado ao processo 0714484-31.2024.8.02.0058) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Marinete da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - encaminhem-se os autos ao meu substituto legal -
12/08/2025 08:49
Impedimento
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08/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:12
Apensado ao processo
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30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0714507-74.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da Silva - Réu: Banco Pan Sa - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular os contratos nº 0229015088239, 0229007121986, 0229014484100, 0229014918231, 0229014484099 e 0229007121985; 2) condenar o Banco Pan a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Marinete da Silva sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" a partir de novembro de 2019, comprovados nos extratos de páginas 14/42, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário da autora; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 18 de junho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0714507-74.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da Silva - Réu: Banco Pan Sa - intimo-o (a) para, querendo, impugnar a contestação, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito.
Publicada automaticamente pelo portal e-SAJ. -
11/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
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21/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0714507-74.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da Silva - Cite-se o réu porquanto dispenso a audiência do art. 334 do CPC.
Intimo a autora para que, no prazo de quinze dias, junte comprovante de endereço em seu nome ou comprove a relação de co-habitação com a titular da fatura de página 10, mesmo prazo em que deverá ser manifestar sobre a prescrição haja vista que não foi informado o processo que a teria interrompido.
Desde já, alerto que a resistência em anexar seus extratos bancários, embora não justifique a extinção do feito, redunda na falta de impugnação caso haja apresentação de comprovante de transferência para contas imputadas à autora. -
15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:27
Apensado ao processo
-
16/10/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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