TJAL - 0709056-68.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Domingos Regis Souza Oliveira (OAB 16812/AL) Processo 0709056-68.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Autor: Domingos Regis Souza Oliveira, Domingos Regis Souza Oliveira - Considerando a notícia de crime de ação penal pública incondicionada apresentado nos presentes autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual requerimento de instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos, bem como para que requeria o que entender de direito, sem prejuízo de o próprio autor buscar a autoridade policial para comunicar o suposto delito. -
13/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 10:15
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Domingos Regis Souza Oliveira (OAB 16812/AL) Processo 0709056-68.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Domingos Regis Souza Oliveira, Domingos Regis Souza Oliveira - DECISÃO Compulsando a inicial, percebo que a pretensão autoral não condiz com a natureza das ações acobertadas pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que este requer condenações, ainda que uma delas a título de dano moral, adversas à competência deste juízo.
Assim sendo, por entender que a adequação ao feito destoa excessivamente dos pedidos autorais, determino, desde logo, a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
Cumpra-se.
Arapiraca, 16 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
16/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:49
Outras Decisões
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15/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/10/2024 11:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/07/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 09:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 09:05
Decisão Proferida
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01/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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