TJAL - 0001546-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 21:45
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:43
Transitado em Julgado
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20/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0001546-22.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Indiciado: Leonardo Vasconcelos de Holanda Cavalcante - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
09/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:33
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
27/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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