TJAL - 0700251-92.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700251-92.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ecilene Santos Silva - Réu: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração, deixando de acolhê-los por inexistir qualquer omissão na sentença guerreada de páginas 362/368, mantendo-a incólume para todos os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,28 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700251-92.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ecilene Santos Silva - Réu: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
Certifico, para os devidos fins, que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Passo a intimar a parte contrária para que apresente as Contrarrazões. -
31/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:12
Apensado ao processo
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06/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 09:36:27, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL) Processo 0700251-92.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ecilene Santos Silva - Réu: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Cuida-se de processo judicial sob o rito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95), com pedido de tutela antecipada, movido por Ecilene Santos Silva contra Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
Decido.
Aduz a parte autora que foi indevidamente inscrita nos cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de dívida que não reconhece, razão pela qual pugna por determinação judicial, em sede de liminar, para que cessem as violações narradas na petição inicial.
De acordo com a sistemática processual vigente, a concessão de tutela de urgência pressupõe a plausibilidade do direito material alegado (fumus boni iuris), a ser verificado no contexto da verossimilhança dos fatos articulados na exordial, bem como o perigo da demora decorrente da ausência de pronunciamento judicial sobre a questão (periculum in mora), devendo ainda ser considerada a reversibilidade da medida In casu, não merece guarida a pretensão liminar.
Com efeito, tenho que a tutela satisfativa colimada abrange necessariamente o mérito dos pedidos principais, exigindo uma cognição exauriente a respeito da narração exordial - incompatível com a sistemática processual das medidas liminares -, que em sede de juizados deve ser providência deveras excepcional, na forma do enunciado nº 26 do FONAJE, o que revela como mais razoável a oportunização do contraditório ao réu, mormente porque, a partir dos elementos até então existentes nos autos, é possível observar que no comprovante de negativação (págs. 14/15) constam outros registros em nome da autora, provenientes de outras empresas, o que reforça essa conclusão.
Desse modo, há necessidade de oitiva da parte ré, por obediência ao princípio do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Defiro pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora, determinando à ré que comprove que não cometeu a falha alegada pelo autor; Aguarde-se em cartório a realização de audiência.
Intimem-se. -
04/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 09:45
Decisão Proferida
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03/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL) Processo 0700251-92.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ecilene Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:55
Expedição de Carta.
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15/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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