TJAL - 0720688-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0720688-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Tereza da Conceiçao da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0720688-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Tereza da Conceiçao da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0720688-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tereza da Conceiçao da Silva - DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c danos morais proposta por TEREZA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, qualificada na inicial, em face de BANCO PAN S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
02/06/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 11:51
Decisão Proferida
-
28/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737897-50.2024.8.02.0001
Michael Jackson Silva do Nascimento
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 12:21
Processo nº 0720824-31.2025.8.02.0001
Maria Quiteria Aurelino da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 17:17
Processo nº 0000661-28.2014.8.02.0043
Jose Allan Miranda
Auto Posto Expresso Brasil LTDA
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2014 12:35
Processo nº 0720366-14.2025.8.02.0001
Antonio Francisco Barbosa Neto
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Joana Angelica Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 11:36
Processo nº 0720245-83.2025.8.02.0001
Scarlet Vitoria Vieira da Silva
Neon Financeira - Credito, Financiamento...
Advogado: Lucas Galvao de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 16:55