TJAL - 0700489-34.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Caique Suenson (OAB 421150/SP) Processo 0700489-34.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Willian da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07/07/2025, às 11h45. 5.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência ser realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, prepostos e advogados a participação por videoconferência por meio do aplicativo zoom. 6.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 7.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá a parte requerida contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335).
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail ([email protected]), especificando o assunto "Videoconferência - Processo n.º 0700489-34.2025.8.02.0019", o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 8.
INTIME-SE a parte autora acerca da audiência e que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto "Videoconferência - Processo n.º 0700489-34.2025.8.02.0019", com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
26/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:04
Decisão Proferida
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13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 11:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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06/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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