TJAL - 0000081-73.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 15399/PE) - Processo 0000081-73.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Millena Móveis Comércio EireleB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (fls. 56, 68 e 72), a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ex vi legis.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
21/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:04
Homologada a Transação
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18/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ JOSÉ DE FRANÇA (OAB 15399/PE) - Processo 0000081-73.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Millena Móveis Comércio EireleB0 - DESPACHO Considerando que é dever do juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, e tendo em vista a manifestação da parte autora constante à fl. 68, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da manutenção ou não da proposta conciliatória formulada na audiência de conciliação (fl. 56).
Decorrido o prazo: a) Caso a parte requerida confirme a manutenção dos termos da proposta apresentada em audiência, CONCLUSOS os autos na fila de homologação; b) Caso a parte requerida não confirme a manutenção da proposta ou permaneça silente, REMETAM-SE os autos para prolação de sentença.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
09/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:28
Expedição de Carta.
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02/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz José de França (OAB 15399/PE) Processo 0000081-73.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Millena Móveis Comércio Eirele - DESPACHO Considerando que a parte autora não foi intimada da decisão de fls. 18/19, a qual determinou a juntada da comprovação do dano no espelho, determino sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a referida solicitação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila de SENTENÇA.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 11:56:04, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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28/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 09:34
Decisão Proferida
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26/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:29
Expedição de Carta.
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20/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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20/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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