TJAL - 0701664-42.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:40
Apensado ao processo
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05/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB 8278/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0701664-42.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Alice de Miranda Accioly - Executado: 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Sendo assim, indefiro os requerimentos de penhora formulados pela parte exequente, e JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no §1º, do artigo 163, da Lei nº. 11.101/05 e, ainda, artigos 2º, 3º, §2º c/c enunciado 51 do FONAJE.
Determino a emissão da respectiva certidão de crédito em favor da parte exequente, observando o valor atualizado da condenação até a data do pedido de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:51
Expedição de Carta.
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17/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:10
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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