TJAL - 0700738-61.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700738-61.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Executado: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Sendo assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no §1º, do artigo 163, da Lei nº. 11.101/05 e, ainda, artigos 2º, 3º, §2º c/c enunciado 51 do FONAJE.
Determino a emissão da respectiva certidão de crédito em favor da parte exequente, observando o valor atualizado da condenação até a data do pedido de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/06/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/05/2024 08:27
Processo Reativado
-
09/05/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 15:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2024 11:32
Expedição de Carta.
-
10/02/2024 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 12:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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