TJAL - 0700852-34.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO ALVES BARBOSA (OAB 9440/AL), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0700852-34.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Sandra Maria Domingues de MeloB0 - RÉU: B1Fundo de Previdência Própria dos Servidores do Pilar-funprepiB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
28/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:49
Outras Decisões
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03/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL) Processo 0700852-34.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Domingues de Melo - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos 1.Apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; 2.
Declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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