TJAL - 0700492-02.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700492-02.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria de Fátima Lima SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça. -
29/08/2025 19:46
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700492-02.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Lima Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:25
Decisão Proferida
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19/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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