TJAL - 0717936-83.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0717936-83.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentea Ação de Busca e Apreensão e declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Converto a presente ação de busca e apreensão em ação de execução, tendo como título executivo extrajudicial o contrato firmado entre as partes.
Apresentado os cálculos às fls. 239, cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não sendo encontrado o executado para ser intimado da penhora, deve o oficial de justiça cumprir o disposto no § 5.º do artigo 829 do CPC, certificando o ocorrido.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos da 2.ª via do mandado de citação, destinado a realização da penhora e avaliação dos bens, conforme art. 915 do CPC.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).
Sem condenação em custas processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,26 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/08/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0717936-83.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DECISÃO A decisão de fls. 566/577 deve ser cumprida independentemente de quem estiver com a posse ou registro do bem.
Cumpra-se.
Arapiraca , 08 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:20
Decisão Proferida
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08/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:53
Publicado ato_publicado em data.
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0717936-83.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 477 do Provimento nº 13 de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar junto ao oficial de justiça a data e a hora para as diligências de busca e apreensão, uma vez que, houve a remessa do mandado para a Central de Mandados -
23/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0717936-83.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de fls. 172/182, sendo realizadas buscas de novos endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em sequência, caso não sejam encontrados nas primeiras tentativas de buscas.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 07 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:45
Decisão Proferida
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07/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0717936-83.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO Concedo o prazo de 60 dias requerido pela parte autora.
Após o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 03 de fevereiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:08
Decisão Proferida
-
31/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0717936-83.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DECISÃO O mandado retornou em virtude da inércia da parte autora e não porque a parte ré não foi encontrada.
Indefiro pedido contido na petição de fls. 151.
Cumpra-se.
Arapiraca , 15 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 08:02
Decisão Proferida
-
14/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 10:40
Publicado ato_publicado em data.
-
23/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 08:20
Decisão Proferida
-
14/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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