TJAL - 0754142-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0754142-73.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0713476-30.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - RÉU: B1Gilberto Pedro da Silva JuniorB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do expediente de fl. 187.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
25/08/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0754142-73.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0713476-30.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - RÉU: B1Gilberto Pedro da Silva JuniorB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, alertando a parte autora dos meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do provimento 15/2019, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL.
Denoto que, caso haja novo retorno da Central de Mandados, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, haja vista certidões de devolução do mandado já constante nos autos, o processo será enviado para sentença.
Expedientes necessários.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:37
Decisão Proferida
-
30/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0754142-73.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Gilberto Pedro da Silva Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
28/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0754142-73.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Gilberto Pedro da Silva Junior - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, alertando a parte autora dos meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do provimento 15/2019, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL.
Denoto que, caso haja novo retorno da Central de Mandados, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, haja vista certidões de devolução do mandado já constante nos autos, o processo será enviado para sentença.
Expedientes necessários.
Maceió , 23 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:09
Decisão Proferida
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0754142-73.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Gilberto Pedro da Silva Junior - DECISÃO Indefiro o pedido se suspensão dos autos, haja vista que o C.
STJ possui entendimento de que o simples ajuizamento darevisionalnão induz asuspensão da busca e apreensão, bem como que não há que se falarem sobrestamento se não houve o afastamento da mora.
Destaco que o fato de o contrato possuir natureza de adesão ou a alegação de que a aplicação da tabela Price seria ilegal não impede o prosseguimento da busca e apreensão, uma vez que a simples propositura de ação revisional não inviabiliza a utilização dessa medida (conforme Súmula 380 do STJ).
Por fim, o artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, que disciplina a busca e apreensão em casos de inadimplemento, foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal.
Por fim, em razão da prejudicialidade de decisões conflitantes, determino que se apense a ação revisional a esta busca e apreensão, de nº (0713476- 30.2023.8.02.0001.
Defiro, por fim, em parte, o pedido de bloqueio de veículo descrito na exordial, via renajud, apenas quanto a transferência e circulação do veículo, até que seja resolvida as ações propostas.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 23:39
Apensado ao processo
-
14/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 12:19
Decisão Proferida
-
18/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 12:14
Decisão Proferida
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15/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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