TJAL - 0706579-20.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB 24687/PE), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB 14534/BA) Processo 0706579-20.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lyslane Melo de Almeida - Réu: Mrv Engenharia e Participações S.a., Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 19:26
Apensado ao processo
-
28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB 24687/PE), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB 14534/BA) Processo 0706579-20.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lyslane Melo de Almeida - Réu: Mrv Engenharia e Participações S.a., Banco do Brasil - - Julgamentos - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I e II, do CPC, para: Condenar o réu em danos materiais, na ordem de R$ 883,33 (oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), bem como a restituição dos valores vertidos aos réus após o período de 15/10/2015, correspondente ao valor de R$ 1.491,61 (hum mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), com a incidência de 1% a.m, a contar da citação (CC, art. 405) e correção monetária pelo IGPM, cujo termo inicial é data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Julgar improcedente o pedido de danos morais; Condenar as partes, ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% à parte autora, 25% ao Banco do Brasil e 25% à MRV e honorários advocatícios, os últimos fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85 §2º e 86 do CPC, considerando a sucumbência parcial não equivalente.
Havendo apelação, proceda-se a intimação da parte ré para se manifestar em 15 dias, remetendo em seguida os autos ao TJAL.
No caso de embargos de declaração dê-se vista ao embargado pelo prazo de 5 dias, fazendo-me conclusão em seguida para julgamento.
Publique-se. -
13/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 10:19
INCONSISTENTE
-
08/02/2023 10:19
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/02/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 09:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/02/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2022 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2022 12:10
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 12:10
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 12:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/08/2022 16:40
INCONSISTENTE
-
30/08/2022 16:40
Recebidos os autos.
-
30/08/2022 16:40
Recebidos os autos.
-
30/08/2022 16:40
INCONSISTENTE
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30/08/2022 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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30/08/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/03/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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