TJAL - 0700733-09.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700733-09.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Severino Apolinario dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700733-09.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Apolinario dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
27/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:22
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 15:43
Expedição de Carta.
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17/10/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 23:54
Decisão Proferida
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15/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 22:26
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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