TJAL - 0700296-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO HENRIQUE BORBA AYRES (OAB 21145/AL), ADV: BRENO HENRIQUE BORBA AYRES (OAB 21145/AL) - Processo 0700296-73.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Renata de Almeida Rocha MariaB0 - B1Marcela de Almeida Costa MarquesB0 - Conforme art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências: a) juntar certidão de óbito da genitora das autoras, irmã da curatelanda; b) informar se a tutela exercida pela curatelanda foi determinada por processo judicial, devendo juntar documentação probatória; c) informar se a curatelanda possui outros irmãos, e, em caso afirmativo, qualificá-los, informando seus respectivos endereços, para que sejam devidamente citados, ou juntar aos autos os respectivos termos de concordância com a curatela requerida.
Publique-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
25/08/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/01/2025 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Henrique Borba Ayres (OAB 21145/AL) Processo 0700296-73.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Renata de Almeida Rocha Maria, Marcela de Almeida Costa Marques - Tendo em vista que a Petição Inicial trata de matéria processual de competência da Vara da Familia, sendo a 12ª Vara Cível incompetente para processar e julgar ação de interdição, determino a remessa deste processo para Varas da Familia da Capital, por meio do setor de distribuição, para que se proceda o trâmite processual adequado. -
13/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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