TJAL - 0761995-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:50
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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29/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Tavares Dantas (OAB 9362/AL) Processo 0761995-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Rodrigues de Oliveira Neto - Réu: Banco do Brasil S.A - Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ ou revogação da ordem de suspensão pela aludida Corte. -
28/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Tavares Dantas (OAB 9362/AL) Processo 0761995-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Rodrigues de Oliveira Neto - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
13/01/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2025 22:53
Decisão Proferida
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19/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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