TJAL - 0700452-11.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA MILENE DA ROCHA LIMA (OAB 15871/AL) - Processo 0700452-11.2025.8.02.0050 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Teresa Cristina Barbosa Soares PradoB0 - REQUERIDO: B1Bernardo Ferreira da Rocha PradoB0 - B1Marcus Antônio da Rocha PradoB0 - B1Thyago Kennedy Souza Santos PradoB0 - B1Maria Clara da Silva PradoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 12:46:56, 1ª Vara de Porto Calvo.
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04/06/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 08:03
Juntada de Mandado
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04/06/2025 08:03
Juntada de Mandado
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04/06/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:53
Juntada de Mandado
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03/06/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Milene da Rocha Lima (OAB 15871/AL) Processo 0700452-11.2025.8.02.0050 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Teresa Cristina Barbosa Soares Prado - DECISÃO Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por Teresa Cristina Barbosa Soares Prado, em face dos herdeiros Bernardo Ferreira da Rocha Prado, Marcus Antônio da Rocha Prado, Thyago Kennedy Souza Santos Prado e Maria Clara da Silva Prado, em razão do falecimento de Antônio da Rocha Prado Filho.
Aduz, a autora, que mantivera união estável com o de cujus desde o ano de 2016 até 2019, quando afirma que se casaram.
Requer que seja reconhecida a união estável no referido período para fazer jus à sua cota-parte. É o relatório, em síntese.
Decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, e sendo atendidos os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, deve ser recebida a petição inicial.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte investigante.
Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte investigante juntou declaração de hipossuficiência à fl. 10, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, defiro em favor da parte investigante os benefícios da gratuidade da justiça.
Com esteio no art. 695 do CPC, dispositivo este insculpido no capítulo relativo às ações de família, incluindo-se as de filiação, conforme preconiza o art. 693 do referido código, determino a citação da parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 05 de junho de 2025, às 10h, ocasião em que este Juízo será auxiliado por profissionais com conhecimentos específicos e, se necessário, por atendimento multidisciplinar, visando à solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC).
Advirta-se o réu de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do CPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do diploma legal supracitado.
Ainda no que pertine à audiência, advirta-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 695, § 4º, do CPC.
Intime-se a parte investigante, através de sua representante, para comparecer à referida audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:07
Decisão Proferida
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29/04/2025 11:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 10:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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31/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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