TJAL - 0805605-86.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/05/2025 10:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/05/2025 10:17 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            30/05/2025 10:15 Ciente 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
- 
                                            28/05/2025 12:48 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/05/2025 12:48 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/05/2025 12:48 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/05/2025 12:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/05/2025 11:22 Ato Publicado 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0805605-86.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Gabriela Pinheiro de Oliveira - Agravado: Construtora Delman Sampaio Ltda. - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. / 2025 01.
 
 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Gabriela Pinheiro de Oliveira, objetivando modificar a Decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Capital, que deferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, a fim de determinar a intimação da acionada, via Oficial de Justiça, para, no prazo de 30(trinta) dias, proceder com a desocupação do imóvel. 02.
 
 Antes de qualquer juízo de prelibação, tendo em vista que não houve o recolhimento do preparo recursal, e considerando que não existem documentos suficientes acostados aos autos aptos a demonstrar a carência financeira da parte agravante e seu pleito para receber os benefícios da justiça gratuita, determino sua intimação a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a revelar sua precariedade econômica, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho (da parte destinada às anotações de vinculos empregatícios), comprovante de despesas, extrato bancário, declaração do IR etc, viabilizando, com isso, a análise de sua situação, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. 03.
 
 Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 04.
 
 Publique-se.
 
 Maceió, 27 de maio de 2025.
 
 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
 
 Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Dayana Inacio Machado (OAB: 407886/SP) - Ynaiara Maria Silva Lessa Santos (OAB: 5558/AL) - Vicente Normande Vieira (OAB: 5598/AL) - André Vinicius Cerqueira de Melo (OAB: 13326/AL)
- 
                                            27/05/2025 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
- 
                                            21/05/2025 11:31 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/05/2025 11:31 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            21/05/2025 11:31 Distribuído por sorteio 
- 
                                            20/05/2025 16:00 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724942-84.2024.8.02.0001
Joao Porfirio Filho
Alagoas Previdencia
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 16:31
Processo nº 0809141-42.2024.8.02.0000
W V &Amp; Cia LTDA ME
Fazenda Publica Municipal
Advogado: Iris Cintra Basilio da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 10:23
Processo nº 0700328-97.2025.8.02.0027
Vera Lucia Matias da Silva Leite
Municipio de Passo de Camaragibe
Advogado: Lorena Stefanne Vieira dos Santos Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 00:15
Processo nº 0807666-51.2024.8.02.0000
Andre Tenorio de Lima Ramiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Josane Rodrigues Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 07:58
Processo nº 0746568-62.2024.8.02.0001
Ingrid Morena dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara - Sociedade Individual ...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 14:35