TJAL - 0807666-51.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:48
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807666-51.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: André Tenorio de Lima Ramiro - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, NOS AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A DECISÃO AGRAVADA ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE TÉCNICA ENVOLVIDA NA DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EXIGE PROVA DE SEQUELA PERMANENTE QUE REDUZA A CAPACIDADE LABORAL, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.5.
A ANÁLISE DOS AUTOS REVELA QUE HOUVE MÚLTIPLOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS INDEFERIDOS PELO INSS, INCLUSIVE APÓS A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS MÉDICOS, INDICANDO A AUSÊNCIA DE ROBUSTEZ PROBATÓRIA.6.
AGRAVANTE QUE FIRMOU NOVO VÍNCULO EMPREGATÍCIO APÓS A EMISSÃO DO ATESTADO QUE ALEGAVA INCAPACIDADE, O QUE ENFRAQUECE A TESE DE INCAPACIDADE PERMANENTE.7.
A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.213/1991, ARTS. 59, 86 E 62; CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-AL, AI Nº 0801636-05.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 09.12.2021; TJ-AL, AI Nº 0801145-61.2022.8.02.0000, REL.
DES.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 20.07.2022; TJ-AL, AI Nº 0809838-05.2020.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 06.10.2022; TJ-AL, AI Nº 0804945-97.2022.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 17.11.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Josane Rodrigues Pereira (OAB: 17034/AL) -
23/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 13:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 13:34
Conhecido o recurso de
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22/07/2025 08:27
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 09:30
Processo Julgado
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15/07/2025 18:58
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:04
Ato Publicado
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04/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:58
Incluído em pauta para 04/07/2025 14:58:22 local.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 11:09
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807666-51.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: André Tenorio de Lima Ramiro - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por André Tenório de Lima Ramiro contra decisão oriunda (fls. 49/51 dos autos de origem) do Juízo de Direito da a 4ª Vara Cível da Capital, proferida pelo magistrado José Cícero Alves da Silva, nos autos da ação de concessão de auxílio acidente tombada sob o n. 0718024-64.2024.8.02.0001, que indeferiu o pedido liminar de concessão de auxílio acidente. 2.
O magistrado de origem indeferiu o pedido em sede de tutela de urgência sob o fundamento de que a concessão do benefício previdenciário dependeria de prova robusta, haja vista a incapacidade laborativa envolver questão técnica, não havendo possibilidade de constatá-la em sede de cognição rasa. 3.
Em suas razões recursais, fls. 1/9, o agravante sustenta que já recebeu quatro benefícios por incapacidade temporária, no período de 08/09/2009 até 30/08/2022, conforme CNIS em anexo.
Ademais, afirma a existência de robustas provas documentais sobre a incapacidade laboral anexadas aos autos, demonstrando a probabilidade do direito. 4.
Insiste que demonstrou as restrições de sua patologia, uma vez que continua sofrendo limitações da doença que o torna incapaz para o trabalho, fazendo jus ao auxílio-acidente. 5.
Forte nesses argumentos, requer o conhecimento e provimento do recurso a fim de se determinar ao INSS que conceda o benefício auxílio-acidente ao agravante. 6.
Decisão às fls. 70/75 indeferi o pedido liminar de concessão do auxílio-acidente. 7.
Parte agravada que deixou transcorrer o prazo sem apresentar as contrarrazões, conforme fl. 87. 8. É o Relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Josane Rodrigues Pereira (OAB: 17034/AL) -
27/05/2025 11:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 19:04
Ratificada a Decisão Monocrática
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03/10/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2024 01:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 11:02
INCONSISTENTE
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07/08/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2024 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 07:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/07/2024 16:30
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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