TJAL - 0745493-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0745493-85.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eronilda Pereira da Silva - Apelado: Município de Maceió - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO SUCESSIVO DE DEMOLIÇÃO.
REFORMA REALIZADA E CONCLUÍDA SEM AS LICENÇAS E SEM O HABITE-SE.
PROTOCOLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA ORIGEM.
PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE REFORMAR SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DETERMINOU A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO DA OBRA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) E DE DEMOLIÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ 3 (TRÊS) QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O HABITE-SE EMITIDO PARA A EDIFICAÇÃO ORIGINÁRIA TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO HABITE-SE PARA A REFORMA; (II) ANALISAR SE É POSSÍVEL SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ATÉ O FIM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO Nº 13100.36506/2025; (III) AFERIR SE O VALOR FIXADO PARA A MULTA DIÁRIA É RAZOÁVEL E SE É POSSÍVEL A SUA LIMITAÇÃO.3.
ANALISA-SE, DE OFÍCIO, A NECESSIDADE DE RETIFICAR OS PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DAS EDIFICAÇÕES BUSCA ANALISAR A VIABILIDADE E COMPATIBILIDADE DO USO DO SOLO AOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO ESPECIFICADA A NÍVEL LOCAL PELOS ARTS. 262 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE URBANISMO E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, EM QUE SE ESTABELECEM OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A OCUPAÇÃO DO SOLO, TAIS COMO OS COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO DO TERRENO EM RELAÇÃO À LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL DENTRO DE CADA ZONA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, ALÉM DOS RECUOS, DA ALTURA MÁXIMA E DA TAXA DE PERMEABILIDADE E DE OCUPAÇÃO DO TERRENO. 5.
OS AUTOS DE INFRAÇÃO FORAM LAVRADOS EM VIRTUDE DE A PARTE RÉ TER DADO INÍCIO À EXECUÇÃO DE REFORMAS SEM O NECESSÁRIO LICENCIAMENTO, BEM COMO DE ESTAR UTILIZANDO A AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL SEM O RESPECTIVO HABITE-SE.6.
A EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA DE HABITE-SE É NECESSÁRIA NAS HIPÓTESES EM QUE HÁ AMPLIAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA, NOS TERMOS DO ART. 578, DO CÓDIGO DE URBANISMO E EDIFICAÇÕES DE MACEIÓ. 7.
O REQUERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO DA OBRA OCORREU SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM CUMPRIMENTO À PARTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NO COMANDO DA SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE SE VALER DE EVENTUAL SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DAS SANÇÕES.8.
A MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA ARBITRADA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) MOSTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE.
NECESSIDADE DE LIMITAR O MONTANTE GLOBAL DE INCIDÊNCIA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 9.
OS PARÂMETROS UTILIZADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER ALTERADOS, DE OFÍCIO, PARA ARBITRÁ-LOS EQUITATIVAMENTE.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 182; LEI MUNICIPAL Nº 5.593/2007, 7º, 10, 537, 550, 553, 578, 613, 621, 637.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL) - Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745493-85.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eronilda Pereira da Silva - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL) - Emanuell Levino Santos Oliveira (OAB: 11567/AL) - Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
21/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 19:10
Apensado ao processo
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20/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 17:32
Expedição de Carta.
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23/09/2024 16:22
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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