TJAL - 0721367-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0721367-34.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Wmb Supermercados do Brasil Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar que a Requerida desocupe voluntariamente o imóvel descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Expeça-se mandado de intimação para desocupação voluntária no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, que deve ser cumprido com moderação e acompanhado de força policial, se necessário, resguardando-se os bens da Requerida que, eventualmente, estejam no local.
Após o cumprimento da liminar, ou até mesmo antes, caso a Requerida tenha constituído advogado nos autos e apresentado defesa, sem que isso implique prejuízo à ordem de desocupação, cite-se a parte Requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. -
22/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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