TJAL - 0723421-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 21:19
Juntada de Mandado
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20/08/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO VILELA NUNES (OAB 12998/AL), ADV: RODOLFO VILELA NUNES (OAB 12998/AL), ADV: SILVANIO SANTOS PEREIRA (OAB 11778/AL), ADV: RODOLFO VILELA NUNES (OAB 12998/AL), ADV: JOAO CARLOS BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 10169/SE) - Processo 0723421-70.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Sonia da Silva SantosB0 - RÉU: B1Lucas Siqueira de CarvalhoB0 - B1Wiliam RennandB0 - B1Karyse Tayne Canuto FelixB0 - Uma vez que o prazo concedido na decisão interlocutória de fls. 128/130, confirmada pelo Tribunal de Justiça (fls. 162/168), transcorreu sem o cumprimento pela parte requerida, expeça-se, com urgência, o mandado de reintegração de posse compulsória.
No mais, aguardem-se os prazos concedidos na decisão de fls. 266. -
07/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVANIO SANTOS PEREIRA (OAB 11778/AL), ADV: RODOLFO VILELA NUNES (OAB 12998/AL), ADV: RODOLFO VILELA NUNES (OAB 12998/AL), ADV: JOAO CARLOS BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 10169/SE) - Processo 0723421-70.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Sonia da Silva SantosB0 - RÉU: B1LucasB0 - B1WilianB0 - Analisando os autos, observa-se que algumas providências necessitam ser adotadas.
Inicialmente, diante do comparecimento espontâneo da Sra.
Karyse Tayne Canuto Félix, considero-a citada, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Ademais, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 169.
No mais, deixo para apreciar as petições de fls. 172/174 e 175/178 após a Secretaria certificar se houve decurso do prazo para a desocupação voluntária.
Por fim, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 161 sobre a ausência de citação do réu Lucas. -
22/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:03
Decisão Proferida
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21/07/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVANIO SANTOS PEREIRA (OAB 11778/AL), ADV: JOAO CARLOS BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 10169/SE) - Processo 0723421-70.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Sonia da Silva SantosB0 - Ciente da decisão monocrática de fls. 162/168.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 138/140, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Santos Pereira (OAB 11778/AL), Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE) Processo 0723421-70.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Sonia da Silva Santos - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar na citação que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:20
Decisão Proferida
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21/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE) Processo 0723421-70.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Sonia da Silva Santos - Diante da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas de fls. 118/122, a qual resguardou a posse da parte autora e que deverá será cumprida pelo juízo de 1º grau, intime-se a parte autora para esclarecer qual é o fundamento para o prosseguimento desta demanda no prazo de 10 (dez) dias. -
19/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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