TJAL - 0724422-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
10/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0724422-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelson Luiz da Rocha Palmeira - Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com o comprovante de IR (que ficará sob sigilo), Traga, também, no mesmo prazo, o título de nomeação no serviço público, observando que a Constituição, no art. 19, do ADCT somente considera estáveis, os servidores que foram admitidos, sem concurso, 05 anos antes da promulgação da Carta de 1988.
As fls. 27 constata-se que a admissão do autor ocorreu em 1986.
O título, ademais, é documento pessoal do servidor e há publicação da nomeação na imprensa oficial, portanto é prova que lhe compete.
O não cumprimento no prazo acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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