TJAL - 0739398-10.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonidas Abreu Costa (OAB 9523/AL), BRUNNO DE ANDRADE LINS (OAB 10762/AL), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Ana Sofia Dantas Coutinho (OAB 19783/AL) Processo 0739398-10.2022.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Lindinalva Ramos da Silva - Embargado: Fernando Augusto Souto Santos, José Mauro Martins Santos Filho, Maria Consuelo Souto Santos, Cláudia Regina Teixeira Macias - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:02
Homologada a Transação
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06/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:59
Publicado ato_publicado em data.
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21/03/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:14
Decisão Proferida
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03/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
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03/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 14:39
Apensado ao processo
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02/01/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:53
Decisão Proferida
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06/12/2022 15:52
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2022 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 19:20
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
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05/11/2022 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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