TJAL - 0811532-67.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 13:01
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811532-67.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Maria Heloisa Melo de Moraes - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão (págs. 161/174 autos principais), originária do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos do cumprimento de sentença sob nº 0728468-11.2014.8.02.0001/01, que homologou os cálculos da parte autora nos seguintes termos: Ante o exposto, rejeito os argumentos da parte demandada e, como não houve impugnação consistente aos cálculos do demandante, mantenho o valor em execução.
Mantenho a condenação do banco réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme determinado na coisa julgada.
Condeno, também, o banco réu ao pagamento de honorários advocatícios, no que tange a fase de liquidação, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução.
Ao interpor o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo (págs. 1/25), contra suso mencionada decisão, a parte agravante = Banco do Brasil S/A, alega, em síntese: a) o necessário sobrestamento do feito, com base no tema 685 do STJ; b) nulidade da decisão; c) excesso de execução.
Por fim, caso seja superada as preliminares e a prejudicial de mérito, requer a reforma da decisão para deterinar a remessa dos autosa à contadoria ou aplicar os índices contidos nas razões recursais.
A parte agravada apresentou contrarrazões (págs. 93/112), oportunidade em que refutou os argumentos trazidos pela parte agravante e pugnou pelo improvimento do agravo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de maio de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL) -
23/05/2025 15:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/11/2024 00:25
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:25
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 23:54
Ciente
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25/11/2024 14:50
devolvido o
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25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 09:29
Distribuído por dependência
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05/11/2024 17:36
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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