TJAL - 0723818-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Costa Correia (OAB 6579/AL) Processo 0723818-32.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Cláudia Cristina Nóbrega de Farias Aires - Sendo assim, julgo extinto o presente cumprimento de sentença por inadequação da via eleita e determino o arquivamento desta demanda, devendo a parte autora ingressar com o cumprimento de sentença como "Petição Intermediária" dos autos principais, selecionando o campo "Cumprimento de Sentença" (código 156), no campo "Tipo de Petição".
Sem custas.
Sem honorários.
Após a adoção das medidas legais de praxe, não havendo recurso voluntário contra a presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, .
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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