TJAL - 0707176-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0707176-52.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Claudevan Calixto dos Santos - DESPACHO Após detida análise dos autos verifica-se que os bens do espólio não restam comprovados visto que os documentos de fls. 38/39 e 33/37 são apenas documentos particulares.
Sendo assim, necessário que a inventariante traga aos autos a certidão de ônus dos referidos bens para que se comprove a titularidade como do espólio a título de propriedade, como almeja.
Prazo de 10 dias.
Em igual prazo deverá promover a habilitação processual dos demais herdeiro e herdeiros por representação faltantes, visto que apenas constam seus documentos pessoais nos autos sem sua regularização de representação processual.
São eles: CRISTINEIDE CALIXTO DOS SANTOS; CRISTINA CALISTO DOS SANTOS; CARLOS CALIXTO DOS SANTOS; PEDRO LUCAS SOBRAL DOS SANTOS; CRISTIANO CALISTO DOS SANTOS JÚNIOR; LETICYA BEATRIZ CALISTO DOS SANTOS; CAMILLA REBEKA SOUZA DOS SANTOS; JESSICA DOS SANTOS FERREIRA; JONATA MIGEL SANTOS DE OLIVEIRA.
Caso não seja possível suas habilitações processuais pela inventariante, desde já DETERMINO a citação/intimação dos herdeiros acima listados, nos endereços/telefones informados nas primeiras declarações (p.66/78), para que, no prazo de 10 dias providenciem a juntada dos documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público e se manifestem sobre os autos no estado em que se encontra; Ante a existência de herdeiro menor, cumpridas as diligências acima determinadas, dê-se vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
21/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 04:07
Juntada de Mandado
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20/01/2025 04:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/12/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 20:53
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 18:46
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 02:29
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/09/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:53
Decisão Proferida
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19/09/2023 18:06
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:20
Retificação de Classe Processual
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13/09/2023 15:17
Decisão Proferida
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29/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 15:56
Decisão Proferida
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27/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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